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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 25.610/94-17, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terreno e as benfeitorias neles existentes, constituídas pelos seguintes imóveis assim individualizados:
§ 1° Um, localizado na Rua José Bonifácio n°s 376 e 380, no 1° Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 18,25m (dezoito vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue por uma profundidade aproximada de 20,00m (vinte metros); nos fundos, deflete à esquerda, e segue na extensão de cerca de 11,00m (onze metros); daí deflete novamente à esquerda e segue até o ponto onde vem encontrar a linha do lado esquerdo, onde apresenta pequena quebra, lado esquerdo este que tem 17,00m da frente aos fundos, em forma de funil e confrontando, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade da Companhia Internacional de Seguros, e, anteriormente, de Diogo é Toledo Lara; do lado esquerdo com propriedade de Edgard Azevedo de Soares; e nos fundos com propriedade de Francisco Maldonado e o Espólio de Emilio de Sousa Aranha; com edificação do prédio composto de 08 (oito) pavimentos, subsolo e ático para 03 (três) lojas e 07 (sete) salões; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 22 de dezembro de 1976, no 24° Tabelião de São Paulo - Capital, no Livro 1946, fls. 72 verso, Matrícula, em 26 de janeiro de 1977, sob o n° 15.036 (Av. 01/15.036), Ficha 1, no Livro n° 2 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital transcrição anterior n° 61.605; dado em garantia de reservas técnicas, nos termos do parágrafo único do artigo 85 do Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 08 de fevereiro de 1977 (Av. 02/15.036); tombado conforme Resolução n° 37/CONPRESP/92, inscrita sob o n° 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 03/15.036 em 16 de abril de 1993); e
§ 2° O outro, situado na Rua Líbero Badaró, n°s 73 e 77, outrora n°s 52 e 146, esquina da Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor, no 1° Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 14,32m (quatorze vírgula trinta e dois metros) de frente para a Rua Líbero Badaró; 2,28m (dois vírgula vinte oito metros) na esquina desta com a Rua José Bonifácio (canto chanfrado); 28,36m (vinte e oito vírgula trinta e seis metros) na Rua José Bonifácio, em linha ligeiramente quebrada, composta de três segmentos, que a partir da esquina medem, respectivamente, 11,84m (onze vírgula oitenta e quatro metros), 5,00m (cinco metros) e 11,52m (onze vírgula cinqüenta e dois metros), medindo no lado oposto à Rua José Bonifácio, onde confina com propriedade de Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, 30,28m (trinta vírgula vinte e oito metros) e nos fundos, onde confina com propriedade de Renato Alvim Maldonado, mede 18,79m (dezoito vírgula setenta e nove metros), sendo que, no lado divisório com Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, o terreno, depois de 25,68m (vinte e cinco vírgula sessenta e oito metros) a contar da Rua Líbero Badaró, se estreita 0,45cm (zero vírgula quarenta e cinco centímetros) até encontrar a linha dos fundos; com edificação do prédio composto de porão, térreo e 05 (cinco) pavimentos; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda matriculada, em 14 de dezembro de 1992, sob o n° 110.981, Ficha 1, no Livro n° 2, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, transcrição anterior n° 53.153; dado o imóvel de n° 73 da Rua Líbero Badaró em garantia de reservas técnicas, nos termos do artigo 213, § 1°, da Lei n° 6.015/73 e do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 19 de julho de 1968 (Av. 03/110.981 em 1° de setembro de 1993); tombado conforme Resolução n° 37/CONPRESP/92, inscrita sob o n° 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 02/110.981 em 16 de abril de 1993); penhorado mediante Auto de Penhora e Avaliação passado em 09 de dezembro de 1992, pela 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho da 2ª Região, entre partes, JANES ROCHA FRANÇA, reclamante e exeqüente, contra COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial, reclamada e executada (Processo n° 2.327/91), para pagamento da importância de Cr$ 40.514.011,31 (quarenta milhões, quinhentos e quatorze mil e onze cruzeiros e trinta e um centavos), figurando como depositário Durval Vieira Calazans, com endereço na Rua Ibituruna, n° 81, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ) (Av. 01/110.981 em 14 de dezembro de 1992).
Art. 2° Os bens especificados no art. 1° e seus §§ 1° e 2° destinar-se-ão a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região - SP.
Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região - SP.
Art. 4° Fica a advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1° e seus §§ 1° e 2°.
Art. 5° As desapropriações de que tratam este Decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994
Conteudo atualizado em 04/05/2022








