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- Decreto de30.12.1991
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 342.061.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas " c" e " d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 342.061.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, sessenta e um mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios e diversos, na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.
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Conteudo atualizado em 07/08/2022