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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.12.1993 - Decreto de20.12.1993 Publicado no DOU de 21.12.1993 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$ 614.221.728,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.737, de 1° de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - em moeda referente ao contrato de empréstimo, firmado em 17 de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o KreditanstalT Für Wiederaufbau - KFW.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993

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Conteudo atualizado em 06/04/2022