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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1992 - Decreto de14.12.1992 Publicado no DOU de 15.12.1992 Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.679.951.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.679.951.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.521, de 4 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.679.951.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992 e retificado no DOU DE  7.1.1993

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Conteudo atualizado em 20/04/2022