- Voltar Navegação
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de27.9.2001
- Decreto de26.9.2001
- Decreto de24.9.2001
- Decreto de21.9.2001
- Decreto de21.9.2001
- Decreto de19.9.2001
- Decreto de19.9.2001
- Decreto de19.9.2001
- Decreto de19.9.2001
- Decreto de19.9.2001
- Decreto de17.9.2001
- Decreto de14.9.2001
- Decreto de12.9.2001
- Decreto de12.9.2001
- Decreto de12.9.2001
- Decreto de12.9.2001
- Decreto de10.9.2001
- Decreto de6.9.2001
- Decreto de6.9.2001
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Fica criada a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul.
Art. 2 º A Comissão será integrada por um representante e um suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - das Comunicações; e
IV - de Minas e Energia.
§ 1 º Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2 º Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3 º A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
§ 4 º Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5 º A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Art. 3 º São competências da Comissão:
I - propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
II - propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
III - apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
IV - articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e
V - aprovar seu regimento interno.
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Eliseu Padilha
José Jorge
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001
Não removerConteudo atualizado em 27/03/2022