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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000207/85-32, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Riopretense, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Limitada, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.
Conteudo atualizado em 08/04/2022