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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura XII, com área registrada de dois mil e dois hectares, vinte e nove ares e quarenta e seis centiares e área medida de dois mil, cento e dois hectares, quarenta e um ares e um centiare, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.970, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002356/2010-64).
Conteudo atualizado em 26/04/2024