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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.11.1997 - Decreto de21.11.1997 Publicado no DOU de 24.11.1997 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileiro de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Machadinho, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.653.8462 ha, necessária à instalação da Usina Hidrelétrica Machadinho, trecho inicial do reservatório e canteiro de obras, nos Municípios de Piratuba, Estado de Santa Catarina, Maximiliano de Almeida e Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as plantas constantes dos Processos nºs 48100.000523/97-04 e 702.521/80-7.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- área I - Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina:

- tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.280,93 e E = 420.577,72, segue em linha curva pela margem direita do rio, a jusante e distância de 9.097,63m, até o marco 2; segue com rumo 24º33'58" NW e distância de 276,66m até o marco 3; segue com rumo 76º57'43" NE e distância de 76,29m, até o marco 4; segue com rumo 24º41'41" NW e distância de 190,89m, até o marco 5; segue com rumo 56º19'32" NE e distância de 1.475,09m, até o marco 6; segue com rumo 26º23'20" NE e distância de 410,23m, até o marco 7; segue com rumo 13º23'18" NW e distância de 541,18m, até o marco 8; segue com rumo 64º56'07" SE e distância de 1.170,85m, até o marco 1, onde teve início esta descrição;

- área II Município de Maximiliano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul:

- tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.956.420,10 e E = 418.603,38, segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 6.588,31m, até o marco 2; segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 3.311,50m, até o marco 3; segue com rumo 40º16'06" SE e distância de 119,84m, até o marco 4; segue com rumo 88º53'43" SW e distância de 360,47m, até o marco 5; segue com rumo 6º29'47" SE e distância de 547,58m, até o marco 6; segue com rumo 40º41'57" SE e distância de 92,12m, até o marco 7; segue com rumo 35º16'25" SW e distância de 225,93m, até o marco 8; segue com rumo 30º30'22" NW e distância de 50,04m, até o marco 9; segue com rumo 86º33'53" SW e distância de 592,42m, até o marco 10; segue com rumo de 88º24'35" SW e distância de 297,99m, até o marco 11; segue com rumo 16º12'55" SW e distância de 109,40m, até o marco 12; segue com rumo 82º16'57" SW e distância de 88,54m, até o marco 13; segue com rumo 14º16'03" SW e distância de 584,38m, até o marco 14; segue com rumo 71º15'01" NW e distância de 208,44m, até o marco 15; segue com rumo 8º50'04" NE e distância de 265,72m, até o marco 16; segue com rumo 70º38'03" SE e distância de 46,71m, até o marco 17; segue com rumo 23º43'35" NE e distância de 33,77m, até o marco 18; segue com rumo 49º51'41" NW e distância de 62,33m, até o marco 19; segue com rumo 18º23'07" NE e distância 87,51m, até o marco 20; segue com rumo 70º30'11" SW e distância de 156,13m, até o marco 21; segue com rumo 39º09'40" SW e distância de 38,02m, até o marco 22; segue com rumo 50º22'56" NW e distância 39,05m, até o marco 23; segue com rumo 86º55'35" SW e distância de 169,71m, até o marco 24; segue com rumo 4º38'42" NW e distância de 246,60m, até o marco 25; segue com rumo 68º05'06" NW e distância de 404,95m, até o marco 26; segue com rumo 80º15'32" SW e distância de 182,10m, até o marco 27; segue com rumo 20º48'39" NW e distância de 108,39m, até o marco 28; segue com rumo 35º19'51" NW e distância de 132,32m, até o marco 29; segue com rumo 87º05'32" SW e distância de 1.319,63m, até o marco 30; segue com rumo 3º07'00" NW e distância de 641,86m, até o marco 31; segue com rumo 87º22'31" SW e distância 243,26m, até o marco 32; segue com rumo 2º27'11" NW e distância de 200,23m, até o marco 33; segue com rumo 89º54'31" NW e distância de 401,38m, até o marco 34; segue com rumo 7º56'35" NW e distância de 233,16m, até o marco 35; segue com rumo 89º06'08" SW e distância de 351,05m, até o marco 36; segue com rumo 5º51'42" NW e distância de 1.033,30m, até o marco 37; segue com rumo 11º42'47" NW e distância de 445,84m, até o marco 1, onde teve início esta descrição;

- área III - Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul:

- tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.955.881,42 e E - 423.426,16, segue cm rumo 80º20'47" SE e distância de 26,60m, até o marco 2; segue com rumo 65º06'59" SE e distância de 74,98m, até o marco 3; segue com rumo 48º20'43" SE e distância de 703,82m, até o marco 4; segue em linha curva pela margem do rio, a jusante e distância de 2.503,77m, até o marco 1, onde teve início esta descrição;

- área IV - Município de Machadinho, Estado do Rio Grande do Sul:

- tem início no marco 1, com coordenadas UTM N = 6.958.233,20 e E = 420.842,10, segue com rumo 55º29'49" SE e distância de 409,87m, até o marco 2; segue com rumo 66º27'37" SE e distância de 924,90m, até o marco 3; segue com rumo 72º13'02" SE e distância de 196,46m, até o marco 4; segue com rumo 60º18'04" SE e distância de 192,66m, até o marco 5; segue em linha curva pela margem do córrego, a montante e distância de 255,43m, até o marco 6; segue com rumo 27º51'44" SE e distância de 758,02m, até o rumo 7; segue com rumo 16º43'54" SE e distância de 414,71m, até o marco 8; segue em linha curva pela margem do rio, a jusante e distância de 975,46m, até o marco 9; segue em linha curva pela margem do rio, a montante e distância de 2.426,14m até o marco 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º As empresas integrantes do Consórcio Machadinho ficam autorizadas a promover, por intermédio da concessionária líder Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1997


Conteudo atualizado em 03/04/2022