- Voltar Navegação
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de24.11.1993
- Decreto de23.11.1993
- Decreto de23.11.1993
- Decreto de23.11.1993
- Decreto de23.11.1993
- Decreto de23.11.1993
- Decreto de22.11.1993
- Decreto de22.11.1993
- Decreto de22.11.1993
- Decreto de22.11.1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 3.543.000,000 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993
Download para anexos
Conteudo atualizado em 02/06/2022