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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$65.783.205,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil e duzentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993
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Conteudo atualizado em 02/12/2021