MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.10.1994 - Decreto de18.10.1994 Publicado no DOU de 19.10.1994 Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50830.000310/94.

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais de dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto n° 33.126, de 23 de junho de 1953, renovada através do Decreto n° 89.591, de 27 de abril de 1984, para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994


Conteudo atualizado em 11/12/2021