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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2000.
Reabre em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, ao valor de R$ 13.445.728,00, crédito extraordinário aberto por Decreto de 28 de outubro de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 13.445.728,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.927, de 28 de outubro de 1999, e aberto por Decreto da mesma data, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2000
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Conteudo atualizado em 27/06/2022