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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.11.1998 - Decreto de 24.11.1998 Publicado no DOU de 25.11.1998 Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 19 de setembro de 2001.

Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000161/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., pelo Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto nº 92.369, de 05 de fevereiro de 1986, para a Fundação Santíssimo Redentor explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998


Conteudo atualizado em 05/12/2021