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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.11.1998 - Decreto de11.11.1998 Publicado no DOU de 12.11.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 52.760.100,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Ministério da Justiça, para reforço




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 52.760.100,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 52.760.100,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e sessenta mil e cem reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Agência Espacial Brasileira - AEB e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1998

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Conteudo atualizado em 29/04/2022