- Voltar Navegação
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de25.10.1995
- Decreto de23.10.1995
- Decreto de23.10.1995
- Decreto de20.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de19.10.1995
- Decreto de18.10.1995
- Decreto de17.10.1995
- Decreto de16.10.1995
- Decreto de16.10.1995
- Decreto de16.10.1995
- Decreto de13.10.1995
- Decreto de13.10.1995
- Decreto de13.10.1995
- Decreto de13.10.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$2.200.000,00, (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 28/04/2022