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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.002754/92-18,
DECRETA:
Art. 1º Declara-se extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Xavier Ferreira
Conteudo atualizado em 21/12/2022








