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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Declara-se extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 21/12/2022








