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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 1.336.880,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
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Conteudo atualizado em 23/12/2023