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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1995 - Decreto de28.12.1995 Publicado no DOU de 29.12.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo II de que trata este artigo está incluída a parcela de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) referente às transferências intragovernamentais.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1995

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Conteudo atualizado em 20/12/2023