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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo II de que trata este artigo está incluída a parcela de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) referente às transferências intragovernamentais.
Conteudo atualizado em 09/05/2025








