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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/05/2025







