- Voltar Navegação
- Decreto de20.11.2008
- Decreto de20.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de18.11.2008
- Decreto de10.11.2008
- Decreto de10.11.2008
- Decreto de7.11.2008
- Decreto de7.11.2008
- Decreto de6.11.2008
- Decreto de5.11.2008
- Decreto de4.11.2008
- Decreto de3.11.2008
- Decreto de3.11.2008
- Decreto de3.11.2008
- Decreto de3.11.2008
- Decreto de3.11.2008
- Decreto de24.10.2008
- Decreto de24.10.2008
- Decreto de24.10.2008
- Decreto de23.10.2008
- Decreto de22.10.2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para a atividade constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008
Download para anexo
Conteudo atualizado em 21/07/2024








