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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.10.2008 - Decreto de24.10.2008 Publicado no DOU de 27.10.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 para reforço de dotações constantes da




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e XX, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.910.405,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinco reais), sendo:

a) R$ 74.212.000,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e doze mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 61.698.405,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.557.429,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008

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Conteudo atualizado em 19/04/2024