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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.9.2004 - Decreto de1º.9.2004 Publicado no DOU de 2.9.2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.




DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2004.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Mateira", com área de três mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, vinte e três ares e dez centiares, situado no Município de Chapadão do Sul, objeto da Matrícula nº 19.782, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000465/2003-22).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2004


Conteudo atualizado em 18/09/2023