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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 148



Art. 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:

        I - como recompensa;

        II - para desconto em férias; e

        III - em decorrência de prescrição médica.

        Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

TÍTULO V 
Disposições Gerais, Transitórias e Finais