Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares
Artigo 7
Art. 7° A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.