MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 94



Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:                   (Vide Decreto nº 2.790, de 1998)

        I - transferência para a reserva remunerada;

        II - reforma;

        III - demissão;

        IV - perda de posto e patente;

        V - licenciamento;

        VI - anulação de incorporação;

        VII - desincorporação;

        VIII - a bem da disciplina;

        IX - deserção;

        X - falecimento; e

        XI - extravio.

        § 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.

        § 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.