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Estatutos




Estatutos - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte




Artigo 28



Art. 28.  A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Parágrafo único.  As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.