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Leis Complementares




Leis Complementares - 45, de 14.12.1983 - Estabelece critério para a remuneração de Vereadores.




Artigo 1



Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)


Conteudo atualizado em 26/04/2024