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Leis Complementares




Leis Complementares - 75, de 20.5.1993 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.




Artigo 39



Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

        I - pelos Poderes Públicos Federais;

        II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

        III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

        IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021