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| Presidência da República |
LEI Nº 13.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º-A:
“Art. 1º ........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º-A. No caso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na condição de ICT, o convênio ou contrato com a fundação de apoio, de que trata o caput deste artigo, poderá abranger o apoio a projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos e serviços para a saúde, nos termos das competências da Fiocruz, aplicando-se a esses projetos o disposto no § 1º do art. 3º desta Lei.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2019
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Conteudo atualizado em 05/09/2023