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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.
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Conteudo atualizado em 02/12/2021