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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.012, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.
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Conteudo atualizado em 14/08/2023