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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.613 DE 3 DE JULHO DE 2023 - Altera a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.613 DE 3 DE JULHO DE 2023

 

Altera a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

§ 1º O Julho Amarelo será constituído de um conjunto de atividades e de mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco na conscientização, na prevenção, na assistência, na proteção e na promoção dos direitos humanos.

§ 2º As atividades e as mobilizações referidas no § 1º deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado, em toda a administração pública e fundamentalmente com instituições da sociedade civil organizada e com organismos internacionais.” (NR)

“Art. 1º-A. O Julho Amarelo incluirá ainda a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023

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Conteudo atualizado em 01/08/2023