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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 7º ............................................................................................................................ .

....................................................................................................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Manoel Carlos de Almeida Neto

Aparecida Gonçalves

Simone Nassar Tebet

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2024.

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Conteudo atualizado em 17/05/2024