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- Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.
| Presidência da República |
LEI Nº 14.896, DE 12 DE JUNHO DE 2024
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
| UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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| Crédito Suplementar | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável |
| 182.039.027 | ||||||
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| Atividades |
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| 1144 20ZV | Fomento ao Setor Agropecuário | 20 608 |
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| 182.039.027 |
| 1144 20ZV 0001 | Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional | 20 608 |
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| 182.039.027 |
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| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 60.869.687 |
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| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 121.169.340 |
| TOTAL - FISCAL | 182.039.027 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 182.039.027 | ||||||||
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| ||||||||
| ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
| UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
| ||||||||
| Crédito Suplementar | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável |
| 182.039.027 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 1144 0299 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
|
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| 20.834.912 |
| 1144 0299 0001 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 |
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| 20.834.912 |
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| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 20.834.912 |
| 1144 0300 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 |
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| 161.204.115 |
| 1144 0300 0001 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional | 20 605 |
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| 161.204.115 |
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| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 161.204.115 |
| TOTAL - FISCAL | 182.039.027 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 182.039.027 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 18/06/2024








