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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - Denomina “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga” a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

  Denomina “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga” a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga”, em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024.

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Conteudo atualizado em 25/12/2024