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| Presidência da República |
LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
| Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico “OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos”, e os seus atributos relacionados, do Programa “2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional”.
Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa “2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave “Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)” do objetivo estratégico “1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra
ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE “TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)” DO OBJETIVO ESTRATÉGICO “1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA”.
Excluído
Incluído


Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.
Legenda
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| Resultado desejável |
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| Resultado base
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(Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024)
| Objetivo Geral: Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, do cooperativismo, do associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos: - Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. - Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. - Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. - Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. - Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação. - Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. - Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional. - Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. - Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. - Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. Público-alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.
Órgão Responsável: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. | ||||
| Esfera | Valores em R$ 1.000 | |||
| 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 0 | 48.310 | 48.310 | 48.310 |
| Despesas Correntes | 0 | 43.302 | 45.310 | 43.302 |
| Despesas de Capital | 0 | 5.008 | 3.000 | 5.008 |
| Recursos Não Orçamentários | 0 | 149.372.170 | 157.074.346 | 165.514.959 |
| Crédito e Demais Fontes | 0 | 23.996.000 | 25.398.000 | 26.594.000 |
| Gastos Tributários | 0 | 125.376.170 | 131.676.346 | 138.920.959 |
| Valores Globais | 0 | 149.420.480 | 157.122.656 | 165.563.269 |
| 472.106.405 | ||||
Objetivos Específicos do Programa
| 0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo. | |||||||
| Indicador do Objetivo Específico | Tempo de abertura de empresas | ||||||
| Linha de Base do Indicador | 26 | Unidade de Medida | hora | Meta Cumulativa? | Não | ||
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Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |||
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| 20 | 10 | 5 | ||||
| 0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo. | |||||||
| Indicador do Objetivo Específico | Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social | ||||||
| Linha de Base do Indicador | 24,34 | Unidade de Medida | R$/hora de trabalho | Meta Cumulativa? | Não | ||
| Meta do Indicador | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | |||
|
| 24,6 | 24,7 | 24,8 | ||||
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Conteudo atualizado em 12/02/2025








