- Voltar Navegação
- 12.926, de 26.12.2013
- 12.925, de 26.12.2013
- 12.924, de 26.12.2013
- 12.923, de 26.12.2013
- 12.922, de 26.12.2013
- 12.921, de 26.12.2013
- 12.920, de 24.12.2013
- 12.919, de 24.12.2013
- 12.918, de 20.12.2013
- 12.917, de 18.12.2013
- 12.916, de 18.12.2013
- 12.915, de 18.12.2013
- 12.914, de 18.12.2013
- 12.913, de 18.12.2013
- 12.912, de 18.12.2013
- 12.911, de 18.12.2013
- 12.910, de 18.12.2013
- 12.909, de 18.12.2013
- 12.908, de 18.12.2013
- 12.907, de 18.12.2013
- 12.906, de 18.12.2013
- 12.905, de 18.12.2013
- 12.904, de 18.12.2013
- 12.903, de 18.12.2013
- 12.902, de 18.12.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 51.002.603,00 (cinquenta e um milhões, dois mil, seiscentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
| ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente | |||||||||
| UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2018 | Biodiversidade | 51.002.603 | |||||||
|
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
| 18 541 | 2018 6381 | Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais |
|
|
|
|
|
| 51.002.603 |
| 18 541 | 2018 6381 0001 | Consolidação Territorial das Unidades de Conservação Federais - Nacional |
|
|
|
|
|
| 51.002.603 |
|
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 388 | 51.002.603 |
| TOTAL – FISCAL | 51.002.603 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 51.002.603 | ||||||||
*
Conteudo atualizado em 19/11/2025








