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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.038, de 09.05.95 - Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.038, DE 9 DE MAIO DE 1995.

Autoriza a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo do Potengi (RN), em 26 de outubro de 1955.

Art. 2º O Município de São Paulo do Potengi (RN) obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias por esta erigidas no terreno a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1995

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Conteudo atualizado em 04/02/2023