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| Presidência da República |
LEI Nº 8.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 84.059.288,00 (oitenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 1.107.967.000,00 (um bilhão, cento e sete milhões, novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993 e retificado em 14.3.1994
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Conteudo atualizado em 29/12/2021








