- Voltar Navegação
- 8.105, de 10.12.90
- 8.104, de 10.12.90
- 8.103, de 10.12.90
- 8.102, de 10.12.90
- 8.101, de 6.12.90
- 8.100, de 5.12.90
- 8.099, de 5.12.90
- 8.098, de 27.11.90
- 8.097, de 23.11.90
- 8.096, de 21.11.90
- 8.095, de 20.11.90
- 8.094, de 20.11.90
- 8.093, de 20.11.90
- 8.092, de 19.11.90
- 8.091, de 14.11.90
- 8.090, de 13.11.90
- 8.089, de 7.11.90
- 8.088, de 30.10.90
- 8.087, de 29.10.90
- 8.086, de 23.10.90
- 8.085, de 23.10.90
- 8.084, de 23.10.90
- 8.083, de 19.10.90
- 8.082, de 18.10.90
- 8.081, de 21.9.90
Presidência da República |
LEI No 8.106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 73.554.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.12.1990
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 18/06/2022