| Presidência da República |
LEI Nº 13.201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
a) R$ 82.898.364,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural ;
b) R$ 1.139.210,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
c) R$ 6.618.903,00 (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e três reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
d) R$ 241.098.751,00 (duzentos e quarenta e um milhões, noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 241.098.751 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) | 241.098.751 | ||||||
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º) - Nacional | 241.098.751 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 120.549.375 | ||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 120.549.376 | ||
TOTAL – FISCAL | 241.098.751 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 241.098.751 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 89.517.267 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 845 | 0903 006M | Transferência do Imposto Territorial Rural | 66.318.691 | ||||||
28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional | 66.318.691 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 66.318.691 | ||
28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) | 6.618.903 | ||||||
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | 6.618.903 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 1.985.671 | ||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 4.633.232 | ||
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 16.579.673 | ||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 16.579.673 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 8.289.837 | ||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 8.289.836 | ||
TOTAL – FISCAL | 89.517.267 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 89.517.267 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.139.210 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 845 | 0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) | 1.139.210 | ||||||
28 845 | 0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional | 1.139.210 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 1.139.210 | ||
TOTAL – FISCAL | 1.139.210 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.139.210 |
*
Conteudo atualizado em 03/07/2022