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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.183, de 29.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra, retificada no DOU de 5.1.2010, retificada no DOU de 7.1.2010 e retificada no DOU de 08.6.2010

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Conteudo atualizado em 26/04/2024