MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.922 - Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1973.

 

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1973

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/12/2022