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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:
a) R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 26.989.324,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/04/2024