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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.138, de 18.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009

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Conteudo atualizado em 24/04/2024