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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.134, de 18.12.2009 - Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei altera o art. 20 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para instituir a reciprocidade na concessão de prazos de permanência de estrangeiros no Brasil.


Conteudo atualizado em 26/04/2024