MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.108, de 9.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

Download para anexo


Conteudo atualizado em 26/04/2024