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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.089, de 11.11.2009 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.




Artigo 2



Art. 2o  É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. 


Conteudo atualizado em 25/04/2024